Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia, traz importantes conquistas para os advogados

A Lei 14.365/2022, atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e altera também o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Dentre as novidades está a ampliação da pena do crime de violação das prerrogativas do advogado, a garantia do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, a regulamentação da figura do advogado associado e a ampliação do direito à sustentação oral de advogadas e advogados.

A adição no Código de Processo Penal de um dispositivo ( o artigo 798-A), no sentido de que se suspende o curso do prazo prescricional nos dias compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, é uma conquista importante da advocacia. Pela Lei, os advogados deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz nas audiências de instrução e julgamento. Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas do advogado.

Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa. Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro anos, e multa. As prerrogativas “consistem em garantias profissionais que asseguram ao advogado o direito de exercer a plena defesa de seus clientes, com independência e autonomia, contra abusos de autoridade que possam impedir, constranger ou ainda diminuir o papel da advocacia”.

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