O Decreto de Indulto de Natal de 2022.

O Decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente, em 22 de dezembro de 2022, pode beneficiar, com o perdão da pena, condenados por furto simples, estelionato, receptação e porte ilegal de armas de fogo. Segundo o artigo 5°, do Decreto 11.302/22: “será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

O decreto beneficia todos os condenados à prisão por crimes não violentos cuja pena máxima prevista no Código Penal seja inferior a cinco anos de reclusão ou detenção. Nesse caso condenados, por portar sem autorização alguma arma de fogo permitida e que poderia estar no mercado (sem numeração raspada) por exemplo.

Pessoas condenadas por furto simples, cuja pena máxima chega a quatro anos, também estão contempladas pelo indulto. Mas o decreto não indulta o réu primário, com penas restritivas, condenado a prestar serviços à comunidade por ter cometido um único crime não violento. E nesse ponto o decreto é desequilibrado porque beneficia reincidentes em detrimento de primários.

O indulto de também beneficia condenados a penas de reclusão mesmo que eles não tenham cumprido nenhuma parte da punição. O decreto não prevê o cumprimento de pena mínima nem o cumprimento de requisito subjetivo, como bom comportamento. Um exemplo é se a pessoa tiver uma condenação por tráfico e outra por furto, algo muito comum, essa do furto será perdoada. Então vai ocorrer uma diminuição do tempo da pessoa na prisão. É certo que cada caso será analisado individualmente pelo Juiz de execuções penais, a pedido do advogado.

O indulto é o perdão da pena, ou “clemência” e significa que os condenados por esses crimes não vão precisar cumprir as punições pelas quais foram sentenciados, embora a condenação não deixe de constar da ficha de registros criminais do condenado.

Não podem ser agraciados com o indulto, pessoas condenadas pela prática de crimes hediondos, contra administração pública, tráfico de drogas, violência contra a mulher e lavagem de dinheiro (fonte: https://www.bbc.com). (Escritório de Advocacia Criminal, Baldan Advocacia Criminal, Advogado Criminalista Curitiba. Defesa Criminal de Alto Padrão. Melhor Advogado Criminalista de Curitiba).

Comente o que achou: